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Distribuidora de Medicamentos

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“Estamos construindo um depósito pra abertura de uma distribuidora, gostaria de saber como proceder para a liberação de funcionamento pela ANVISA.”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o orgão responsável por promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. O setor farmacêutico é um dos quais a ANVISA controla. Por meio de suas legislações (resoluções, normas e diretrizes) ela orienta e controla as atividades realizadas envolvendo todo o processo.

A Portaria 802, de 08 de outubro de 1998 (publicada no DOU em 07/04/1999) da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde lista quais os documentos necessários para abrir uma distribuidora de produtos farmacêuticos e quais processos definir, como os manuais de boas práticas de distribuição, estocagem e transporte. Existem outras legislações que devem ser observadas, como o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (ANVISA/RDC 306, de 07 de dezembro de 2004), e as demais destacadas: lei nº 6360 de 23/09/1977, decreto nº 79.094 de 05/01/1977, decreto nº 3961 de 10/10/2001, medida Provisória nº 2190 de 23/08/2001, portaria nº 2814 de 29/05/1998, resolução RDC nº 320 de 22/11/2002, portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/1998 e a resolução CONAMA 358/2005.

O Conselho Federal de Farmácia também é responsável por regular a atividade do profissional Farmacêutico em empresas distribuidoras por meio das Resoluções 433, de 26 de abril de 2005 e 365, de 02 de outubro de 2001.

Para maiores orientações e informações indicamos procurar a Vigilância Sanitária Local (Estadual e Municipal) a qual é atrelada a ANVISA. Sugerimos também contratar serviço especializado de consultoria na área: indicamos a Farmácia Jr Consultoria UFMG (031-3409-6837 / www.facebook.com/farmaciajr / farmaciajr@farmacia.ufmg.br), empresa júnior do curso de Farmácia da UFMG, em Belo Horizonte.
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