A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão federal responsável, entre outros assuntos, pelo controle da produção e comércio de medicamentos. Todos os medicamentos comercializados no país precisam ser registrados na ANVISA e, alguns medicamentos (listados na Portaria 344/1998 e na RDC 44/2010) ficam sujeitos a controle especial de produção, distribuição, comércio e dispensação.
De modo geral e simplificado, pode-se afirmar que esses medicamentos sujeitos a controle especial são os que apresentam efeitos potencialmente perigosos à saúde (reações adversas), medicamentos abortivos ou teratogênicos (capazes de produzir más formações no feto), capazes de causar dependência química e/ou psíquica ou, ainda, medicamentos que podem induzir o desenvolvimento de resistência em micro-organismos (como os antibióticos) e consequente risco de surgir infecções graves e sem tratamento eficaz.
O Rivotril® (produzido pela indústria Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A) é um medicamento cujo princípio ativo é o clonazepam. Pertence à classe dos benzodiazepínicos e apresenta efeitos sedativos (produz sonolência), tranquilizantes, ansiolíticos, entre outros.
Clonazepam é uma substância sujeita a controle especial, classificada como substância psicotrópica, segundo Portaria MS 344/98. As substâncias psicotrópicas são listadas nessa portaria em uma lista denominada “B1” e, para serem comercializadas, o paciente deve apresentar, na drogaria, no ato da compra, a receita médica e um documento denominado notificação de receita. Essa notificação segue um modelo específico determinado nessa portaria e recebe uma numeração controlada pela vigilância sanitária local.
É imprescindível o correto e completo preenchimento dessa notificação, não sendo permitida qualquer rasura, caso contrário, a drogaria não poderá vender o medicamento.
A notificação B (azul) tem validade de 30 dias, ou seja, se emitida no dia 1/10/2011, será válida até o dia 30/10/2011 e, após essa data, o paciente não conseguirá comprar o medicamento utilizando essa notificação (será necessário voltar ao médico e pegar outra). Além da validade, a notificação pode conter apenas UM medicamento prescrito (nome comercial ou nome do princípio ativo) e, especificamente para a lista B1, a quantidade prescrita deve ser para, no máximo, 60 dias de tratamento. Assim, se o paciente toma 3 comprimidos ao dia, poderão ser vendidos até 180 comprimidos.
Para saber mais sobre outros tipos de receitas, leia o post “Entenda a grande variedade de receitas médicas” (clique aqui).
Uma observação importante e que costuma gerar muita confusão é: se o médico prescrever 3 caixas, a farmácia só poderá vender 3 caixas (mesmo se cada uma vier com 20 comprimidos, por exemplo). Por outro lado, se o médico prescrever 180 comprimidos, a farmácia poderá vender quantas caixas forem necessárias para completar os 180 comprimidos (por exemplo, se a caixa vier com 20 comprimidos, poderão ser vendidas 9 caixas).
Outro ponto a ser considerado é que, o farmacêutico deve avaliar se a quantidade prescrita não ultrapassa a dose máxima recomendada do medicamento. Por exemplo, se o medicamento X tem dose máxima de 2 mg/dia, o farmacêutico tem o direito de não vender 180 comprimidos de 1 mg, mesmo se o médico prescrever 3 comprimidos ao dia, pois a dose prescrita (3 mg/dia) ultrapassa o máximo recomendado.
No caso específico, aparentemente, não há nenhum motivo para a drogaria não vender as 6 caixas de Clonazepam 0,25 mg. Entretanto, a pessoa mais indicada para esclarecer o(s) motivo(s) de vender apenas 3 caixas do medicamento é o farmacêutico da drogaria em questão. Procure por ele.
Referências:
- ANVISA – Portaria 344/98. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
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