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Regulamentação de preços deixa os medicamentos mais baratos

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Nesta semana a Anvisa(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou um estudo sobre o efeito da regulamentação sobre os preços de medicamentos que é feito através da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).


A Resolução CMED nº 2, de 5 de março de  2004 (alterada pela Resolução CMED nº 4, de 15 de junho de 2005 e pela Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006), estabelece os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. Essa legislação, para efeito de estabelecimento de preços de entrada, prevê que os  medicamentos a serem lançados no Brasil  sejam classificados em seis categorias,  que podem ser divididas em dois grupos: o de novas moléculas (Categorias I e II) e o de novas apresentações (Categorias III, IV, V e VI).


Do total de medicamentos analisados pelo estudo, 45,03% foram de produtos classificados na categoria II. As novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas somaram 36,72% dos produtos analisados.
Por outro lado, medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica somaram apenas 3,24% dos medicamentos estudados.  Produtos classificados como “caso omisso” e “sem classificação” foram 10,16% e 4,85% respectivamente.
Outro aspecto interessante do estudo é o número de empresas de capital nacional e estrangeiro que obtiveram registro de medicamentos com novas moléculas. Os dados apresentados demonstram que as empresas de capital estrangeiro representaram quase 82% do total das empresas que tiveram produtos classificados como categoria I ou II.
Nenhuma empresa de capital nacional lançou um medicamento que tenha sido classificado como categoria I.


A Regulação econômica permitiu que medicamentos chegassem às mãos dos brasileiros com preços, em média, 35% mais baratos do que os pleiteados pelas indústrias farmacêuticas. No caso dos medicamentos com moléculas inovadoras com patente no Brasil e comprovação de ganho terapêutico em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica (categoria I), os preços máximos estabelecidos foram 19% mais baratos dos que os solicitados pela indústria farmacêutica. Para os medicamentos novos sem patente no país ou sem comprovação de ganho terapêutico (categoria II) essa redução foi de 37%.

Novas associações de princípios ativos já existentes no país e medicamentos em novas formas farmacêuticas (categoria V) tiveram uma diferença de 38% entre o preço fixado e o pleiteado pelas indústrias. Já os medicamentos classificados na categoria “caso omisso” e os que não puderam ser enquadrados em nenhuma das categorias estabelecidas pela legislação, a redução dos preços foi de 35% e de 45% respectivamente.

Confira aqui a íntegra do estudo.

Fonte: Imprensa/Anvisa

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