O “óleo de cártamo” é um óleo vegetal extraído das sementes da planta Carthamus tinctorius. Sua venda é regulamentada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, para ser comercializado, qualquer produto contendo óleo de cártamo deve ser notificado junto a esse órgão, sendo enquadrado na categoria de “Suplementos Alimentares” de acordo com o novo marco regulatório (IN 28/2018).
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O óleo de cártamo é rico em uma substância denominada “ácido linoléico” (ômega 6) e esse é essencial à dieta humana, por isso o óleo de cártamo é de interesse nutricional. Outros alimentos, como linhaça, carne, óleos de soja, girassol e milho, leite, ovos, também contêm ômega 6.
Alguns produtos irregulares vendidos como “óleo de cártamo” podem conter, além de outras adulterações, grandes quantidades de “ácidos linoleicos conjugados”. Esses ácidos linoléicos conjugados (diferentemente do ômega 6) não têm segurança comprovada, podendo causar aumento da resistência à insulina, aumento da glicose sanguínea (podendo gerar quadros de diabetes), aumento do fígado, redução do “bom colesterol” (HDL), entre outros.
O óleo de cártamo não causa efeitos prejudiciais sob quadros hipertensivos, contudo aditivos característicos de cada produto podem ser importantes. Consulte a composição e orientações do produto antes de compra-lo. O produto é rico em lípides, substâncias altamente calóricas. Logo pessoas em dieta hipoenergética (em emagrecimento) devem atentar ao valor calórico do produto.
O Óleo de cártamo pode ser usado como suplemento alimentar com segurança, desde que sem exageros, seguindo as orientações do fabricante.
Referências:
1- Esclarecimentos sobre as avaliações de segurança e eficácia do Ácido Linoléico Conjugado – CLA - http://www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/23_190407.htm
2- Mourão, Denise Machado et al.; Ácido Linoléico Conjugado e Perda de peso, Rev. Nutr. vol.18 no.3 Campinas May/June 2005. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-52732005000300011&script=sci_arttext
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